O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 8 de agosto de 2025, o PL 2.159/2021, agora transformado na Lei 15.190/25, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A nova norma tem cerca de 400 dispositivos aprovados pelo Congresso, mas 63 deles foram vetados pelo governo por apresentarem riscos à proteção ambiental, aos povos indígenas e quilombolas, e à segurança jurídica.
Por que houve vetos
O Planalto afirmou que os vetos tiveram como objetivo:
- Evitar fragilização de controles ambientais
- Garantir direitos de comunidades tradicionais
- Preservar a segurança jurídica para investidores e empreendedores
- Manter parâmetros técnicos para evitar judicialização
Ao mesmo tempo, o governo editou uma Medida Provisória para dar eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE) e prometeu enviar um novo projeto de lei ao Congresso para ajustar pontos cortados.
O que muda em relação à legislação anterior
Antes, o licenciamento ambiental no Brasil geralmente seguia um processo em três etapas:
- Licença Prévia (LP) – autorizava a viabilidade do projeto
- Licença de Instalação (LI) – permitia a execução das obras
- Licença de Operação (LO) – liberava o funcionamento
Além disso, vistorias presenciais eram obrigatórias inclusive para empreendimentos de pequeno porte, como oficinas, granjas, pequenas indústrias e criadouros de animais silvestres.
Com a nova lei:
- Projetos de pequeno porte ou baixo impacto poderão ser licenciados de forma simplificada, muitas vezes com licença única ou até isenção de vistoria presencial, desde que atendam a critérios técnicos.
- Em alguns casos, as etapas LP, LI e LO serão fundidas em um único procedimento ou substituídas por licenças automáticas, reduzindo tempo e custo para o empreendedor.
- O licenciamento eletrônico e autodeclaratório passa a ser mais utilizado, principalmente para atividades de baixo risco ambiental.
- Órgãos ambientais terão menos obrigação de vistoriar fisicamente empreendimentos pequenos, priorizando fiscalização em atividades de maior impacto.
Impacto para criadouros comerciais de passeriformes
As mudanças também alcançam criadouros comerciais de passeriformes, classificados como atividades de pequeno impacto ambiental. Na prática, isso deve diminuir a burocracia atualmente enfrentada nesses processos.
Hoje, a realidade em órgãos como as SEMAS e IAT IBRAN INEIA é marcada pela falta de padronização:
- Enquanto alguns servidores aprovam a documentação enviada, outros exigem autenticações adicionais de escrituras, certificados e até documentos emitidos por prefeituras do interior que nem possuem setor ambiental estruturado.
- Muitos empreendimentos ficam meses sem qualquer resposta ou esclarecimento sobre o andamento do processo.
- Em diversos casos, após o envio completo da documentação, os servidores solicitam tudo novamente, alegando que os documentos venceram no período de espera.
- Há criadouros que aguardam mais de um ano apenas para a realização da vistoria inicial.
Com a nova lei, a expectativa é que o licenciamento para atividades de pequeno impacto não dependa mais, no início, de supervisão física e longas filas de espera. O trabalho será conduzido conforme a necessidade documental, permitindo o manejo e iniciando a atividade enquanto a vistoria da fiscalização é aguardada para um momento posterior.
Resta a dúvida: essas vistorias levarão um, dois ou até mais anos para ocorrer? Isso apenas o tempo e a aplicação prática da legislação poderão responder.
Vamos aguardar se haverá rejeição ou não pelo congresso.

