O Estado do Espírito Santo passou a ser centro de um intenso debate entre criadores, federações e órgãos ambientais após a publicação de uma portaria estadual que, em seu Art. 4º, §2º, menciona a substituição da GTA pelo registro do SisPass.
A principal dúvida levantada pelos criadores é justamente sobre a interpretação da norma: a substituição seria apenas do registro cadastral ou também da emissão da licença/autorização de transporte das aves?
A falta de clareza no texto gerou preocupação em diversos estados brasileiros, principalmente entre organizadores de torneios, associações e criadores de passeriformes.
FIC solicita esclarecimentos ao IBAMA
Diante da repercussão, o presidente da FIC — Federação Internacional dos Criadores, Nelson Arrué, informou que já solicitou esclarecimentos ao IBAMA sobre a aplicação prática da portaria.
Segundo Arrué, o próprio órgão federal pediu o envio detalhado da norma estadual para análise técnica e jurídica.
Em paralelo, outro setor de fiscalização trouxe uma preocupação ainda maior ao cenário nacional. Em conversa com um analista ambiental, foi informado que a fiscalização federal continua sendo conduzida com base em leis, decretos, instruções normativas e regras federais vigentes, especialmente quando existe conflito entre normas estaduais e federais.
Fiscalização pode aplicar entendimento mais restritivo
De acordo com a explicação recebida pela FIC, quando existir uma norma estadual permitindo determinada atividade, mas houver uma legislação federal mais restritiva ou ainda vigente, a fiscalização poderá optar pela aplicação da regra mais restritiva.
O entendimento ocorre principalmente em operações interestaduais e em situações envolvendo transporte de animais silvestres.
Um exemplo citado durante a análise foi o seguinte:
- Se um estado publicar portaria permitindo determinada flexibilização;
- Mas existir uma Instrução Normativa, Decreto Federal ou regra sanitária federal mais restritiva;
- O agente fiscalizador poderá utilizar a norma federal como base para eventual autuação.
Segundo a avaliação apresentada aos dirigentes da FIC, isso ocorre porque a competência fiscalizatória federal continua ativa e pode se sobrepor em determinados casos, principalmente quando envolver circulação entre estados.
Preocupação aumenta após foco de gripe aviária em Minas Gerais
Nelson Arrué destacou ainda que o debate ocorre em um momento delicado para o setor, especialmente após informações relacionadas à Portaria nº 896 do MAPA e ao alerta sanitário envolvendo gripe aviária.
A preocupação aumentou após o registro de foco do vírus no estado vizinho de Minas Gerais, o que mantém elevado o nível de atenção dos órgãos sanitários e ambientais.
Segundo Arrué:
“Os estados possuem competência para editar portarias, decretos e leis próprias. Porém, quando existe uma restrição federal ou entendimento fiscalizatório mais rígido, o agente poderá utilizar essa interpretação durante uma fiscalização.”
FIC orienta presidentes e associações
Após as informações recebidas, a FIC realizou uma chamada emergencial com presidentes de federações e lideranças associativas para recomendar cautela.
A orientação atual da entidade é que os clubes e associações continuem solicitando normalmente as GTAs de seus associados até que exista um posicionamento mais claro e uniforme dos órgãos federais.
Recomendação aos criadores
Para evitar problemas durante eventos, torneios e transportes interestaduais, Nelson Arrué também sugeriu que os criadores procurem diretamente o escritório regional do IBAMA em seus respectivos estados.
A recomendação é solicitar manifestação formal e por escrito autorizando a participação em eventos com base na portaria estadual vigente.
Segundo ele, um documento emitido ou reconhecido pelo órgão federal pode trazer maior segurança jurídica aos criadores, organizadores e associações durante fiscalizações futuras.

