Justiça suspende entrega de novos animais do programa Guardiões da Fauna no RS
Enfim, ainda bem que temos um Judiciário atento diante das inconformidades ocorridas no Rio Grande do Sul. Como dizem, “as paredes têm ouvidos” — e, quando a acusação é injusta e baseada apenas no famoso carteiraço do achismo, a verdade costuma aparecer. O problema é que, quando as consequências recaem na pele de servidores, surgem explicações para tudo… mas raramente as responsabilidades.
Nesta segunda-feira (11), a Justiça gaúcha determinou a suspensão da entrega de novos animais silvestres a particulares no âmbito do programa Guardiões da Fauna. A decisão é provisória e atendeu, em parte, a um pedido do Ministério Público Estadual (MPRS), que questiona a legalidade e a segurança da iniciativa lançada pelo governo do RS.
O programa, criado pela Instrução Normativa Sema nº 06/2025, permite que pessoas físicas se tornem “guardiões” de animais silvestres resgatados e sem condições de retorno à natureza — como macacos, lagartos e felinos, incluindo o gato-do-mato.
O que motivou a decisão judicial
Na decisão, a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, citou “fragilidades técnicas e jurídicas” apontadas em análises especializadas anexadas pelo MP.
A promotora de Justiça Annelise Steigleder argumenta que a entrega de animais silvestres a particulares “demanda manejo especializado” e pode favorecer crimes ambientais, além de incentivar a chamada “petização” da fauna.
“Precisamos coibir o tráfico de animais silvestres. Esses animais podem ser vítimas de roubos ou furtos, e a falta de controle adequado só agrava o problema”, afirmou a promotora.
O Ministério Público também criticou a ausência de consulta pública antes da criação da norma e alertou para riscos de maus-tratos, tráfico e fraudes.
A decisão não suspende totalmente o programa, mas impede novas entregas até que o Estado se manifeste no processo — prazo de 72 horas. O pedido do MP para apresentar a lista de guardiões e animais já cadastrados será analisado posteriormente, garantindo o contraditório.
Resposta do governo
Em nota, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) disse não ter sido intimada e afirmou que se manifestará nos autos. A pasta defende que o programa não substitui outras ações de proteção, mas complementa políticas públicas, ampliando a rede de mantenedouros e garantindo bem-estar a animais sem possibilidade de retorno à natureza.
Quando a cobrança é para uns e a permissividade para outros
Quando se trata de aplicar decretos e instruções normativas, a Sema sabe cobrar de todos: exige certidões, escrituras, atestados veterinários, laudos, cópias de documentos, meses — e até anos — de espera. Tudo sob a justificativa de que é preciso “evitar qualquer problema ambiental”. Assim, a sociedade gaúcha acreditava que havia de fato um trabalho sério e preocupado com o bem-estar animal.
Mas, sem consulta pública ou comunicação prévia, essa mesma sociedade se vê à mercê de um órgão ambiental que, na prática, decide, suspende e até expõe à humilhação quem trabalha corretamente. Solicitar espaço para manter um animal em quarentena, com alimentação e cuidados de veterinários e biólogos, já foi rotulado por matérias tendenciosas como “desvio” ou “maus-tratos” — até mesmo casos como o de uma arpia com problema nos dedos foram distorcidos sem prova concreta.
No entanto, bastou um canetaço para lançar um programa de distribuição de animais sem debate, sem estudo aprofundado e com alto risco de se transformar em depósito de fauna, favorecendo o tráfico.
Um histórico de polêmicas na gestão ambiental do RS
O estado já coleciona problemas administrativos: autorizações negadas sem critérios claros, leilões sem demanda real, instruções normativas elaboradas sem conhecimento técnico e decisões que, na prática, enfraquecem o controle e a proteção da fauna.
Para críticos da gestão, o resultado é um desastre administrativo e ambiental que mistura burocracia excessiva para quem quer trabalhar de forma legal com permissividade perigosa para iniciativas mal estruturadas.
O peso da Lei Complementar 140/2011 no cenário atual
Infelizmente, vivemos sob a Lei Complementar 140/2011, que transferiu a responsabilidade da gestão ambiental para os estados — e, por consequência, para cargos comissionados (CCs) e funções gratificadas (FGs) ocupadas por pessoas indicadas politicamente. São cargos de confiança que, após quatro anos, deixam de existir se o governador não for reeleito.
No caso do Rio Grande do Sul, muitos desses ocupantes conseguiram permanecer nos postos até agora, mas estarão com os cargos vagos no próximo ano, após as eleições para governador. A expectativa é que um novo trabalho seja iniciado para corrigir o estrago já feito — ou, como temem alguns, afundar ainda mais o sistema ambiental do estado.

