Lei 12.943 trás aos criadores de pássaros a segurança jurídica a todos

LEI ESTADUAL 12.943 MARCA NOVA FASE PARA OS CRIADORES DE FAUNA DO ESPÍRITO SANTO

Uma conquista construída com diálogo, participação dos criadores e atuação institucional da FIC

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro de 2026, o novo marco legal do Espírito Santo estabelece regras específicas para criação, manutenção, movimentação, comercialização e participação em torneios de aves, trazendo mudanças relevantes para criadores, proprietários, entidades e empreendimentos comerciais.

A Lei Estadual nº 12.943 chega depois de uma trajetória marcada por reuniões, estudos, reivindicações e diálogo entre os criadores, entidades representativas e representantes do Poder Público.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo mantém registros públicos da atuação dos deputados José Esmeraldo e Marcelo Santos no Legislativo estadual, e fontes oficiais do Estado também registram a participação de ambos em atividades institucionais ao lado de Ricardo Ferraço. 

Para a FIC, a publicação da lei representa uma etapa concreta de um trabalho desenvolvido com os criadores capixabas e suas entidades.

UMA NOVA REALIDADE PARA OS CRIADORES

Um dos principais avanços da Lei 12.943 está na retomada de parâmetros que possuem grande importância para o planejamento dos criadores.

A nova legislação estabelece:

35 nascimentos.

35 transferências.

35 recebimentos.

Esses limites proporcionam maior previsibilidade para a formação e manutenção dos plantéis e para a movimentação regular das aves dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Para os criadores que desenvolvem sua atividade de forma organizada, a mudança representa maior segurança para planejar nascimentos, movimentações e recebimentos.

O CRIADOR COMPRADOR E O RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE

Um dos pontos de maior destaque da nova legislação é o tratamento dado ao criador comprador.

A Lei cria uma perspectiva diferente para aquele que adquire legalmente uma ave por meio de documentação fiscal e passa a ser seu proprietário.

Essa situação possui importância especial para quem deseja manter seus pássaros em sua residência sem desenvolver atividade reprodutiva.

A propriedade documentada passa a ocupar posição de destaque na relação jurídica entre o cidadão, o animal e o Poder Público.

A medida também fortalece o comércio legal, pois cria uma relação mais clara entre quem produz, quem comercializa e quem adquire o animal.

PÁSSAROS COM NOTA FISCAL NOS TORNEIOS

Outro avanço relevante está na possibilidade de participação em torneios com pássaros adquiridos legalmente e acompanhados da respectiva documentação fiscal, observadas as regras aplicáveis aos eventos.

Essa mudança amplia o universo de pessoas que podem participar da atividade esportiva.

O proprietário não precisa necessariamente exercer reprodução para participar dos torneios com seu pássaro adquirido legalmente.

Isso fortalece as entidades organizadoras e cria novas oportunidades para os proprietários, criadores comerciais e participantes dos eventos.

Também cria uma importante conexão entre o comércio legal e o esporte ornitológico.

O cidadão compra legalmente.

Recebe sua documentação fiscal.

Passa a possuir a ave dentro das condições estabelecidas pela lei.

E pode participar das atividades permitidas para seu animal.

Esse modelo pode contribuir para ampliar a circulação de aves legalizadas no próprio Estado.

FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LEGAL

A nova legislação também possui impacto direto sobre os empreendimentos comerciais.

Ao estabelecer regras mais claras para a comercialização e para a propriedade de aves legalmente adquiridas, a lei cria condições para ampliar o mercado formal.

O empreendimento comercial passa a ter um consumidor mais amplo.

O criador pode adquirir.

O proprietário pode adquirir.

O participante de torneios pode adquirir.

E todos podem estabelecer sua relação com o animal a partir de uma origem documentada, respeitando as exigências legais aplicáveis.

Isso pode fortalecer uma cadeia econômica que envolve criadouros comerciais, criadores, entidades, torneios, alimentação, equipamentos, transporte, serviços veterinários e outros segmentos relacionados à atividade.

MAIS OPORTUNIDADES PARA OS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS

A Lei 12.943 também representa um avanço para os empreendedores que trabalham com criação comercial.

A legislação cria um ambiente jurídico mais favorável para que os estabelecimentos regularmente autorizados possam desenvolver suas atividades dentro das espécies permitidas pela legislação ambiental.

Com regras mais claras, o empreendimento comercial pode trabalhar com maior previsibilidade.

A possibilidade de ampliar o número de compradores também possui efeito econômico.

Quanto maior o número de proprietários que podem adquirir aves legalizadas e exercer seus direitos dentro das condições estabelecidas pela lei, maior pode ser o mercado disponível para os criadouros comerciais.

Essa relação beneficia toda a cadeia.

O produtor ganha mercado.

O comprador ganha segurança documental.

O proprietário ganha clareza sobre sua condição.

As entidades ganham novos participantes.

O Estado fortalece o mercado formal.

TORNEIOS PASSAM A TER NOVA DINÂMICA

Outro ponto importante da Lei 12.943 está relacionado aos torneios.

A legislação estabelece a  realização de três eventos por mês, dentro das regras estabelecidas, esta situação será solicitada a alteração para até 05 eventos .

A mudança permite que as entidades tenham maior possibilidade de organização de seus calendários.

Para os participantes, representa mais oportunidades de competição.

Para os proprietários compradores, abre espaço para participação com aves legalmente adquiridas e documentadas, conforme as regras dos eventos.

Para as entidades, cria uma possibilidade de maior movimentação de suas atividades.

UM NOVO CAMINHO PARA AS ENTIDADES

As associações e federações possuem papel fundamental na organização dos criadores.

A nova legislação cria condições para fortalecer esse sistema.

As entidades passam a atuar em um cenário com maior número de proprietários, criadores, empreendimentos comerciais e eventos.

Esse crescimento exige organização, responsabilidade e conhecimento das normas.

A FIC entende que o fortalecimento das entidades é parte fundamental da construção de uma criação legal e responsável.

ARTIGO 56 E OS AUTOS DE INFRAÇÃO

Outro dispositivo que merece atenção especial é o artigo 56.

A norma estabelece consequências jurídicas relacionadas a autos de infração e situações decorrentes das regras anteriormente aplicadas.

Esse dispositivo possui relevância para criadores que enfrentaram autuações e processos administrativos durante períodos de mudanças normativas.

A aplicação concreta do artigo deverá observar a situação de cada processo, considerando a data da autuação, os fundamentos utilizados pelo órgão fiscalizador, a norma aplicada e a situação administrativa do procedimento.

Para os criadores atingidos, a nova legislação abre uma nova perspectiva de análise administrativa e jurídica.

BICUDO E AZULÃO: UM AJUSTE QUE PRECISA SER ENFRENTADO

A FIC também identifica pontos que ainda precisam de aperfeiçoamento e será soliciada a alteração.

Entre eles está a ausência expressa do bicudo e do azulão entre as espécies contempladas pela regulamentação estadual.

Esse ponto deverá ser analisado e corrigido de forma técnica, considerando a legislação federal e as listas oficiais aplicáveis à criação autorizada de fauna.

A compatibilização entre as normas estaduais e federais é fundamental para evitar interpretações conflitantes e garantir segurança jurídica aos criadores.

A publicação da lei representa uma conquista.

O aperfeiçoamento da legislação será a próxima etapa.

UMA LEGISLAÇÃO QUE PODE SERVIR DE REFERÊNCIA

Um dos aspectos mais relevantes dessa experiência é a possibilidade de o modelo desenvolvido no Espírito Santo contribuir para futuros debates em outros Estados.

A realidade da criação possui diferentes perfis.

Existe o criador que reproduz.

Existe o proprietário que compra.

Existe o participante de torneios.

Existe o criadouro comercial.

Existem as associações.

Existem as federações.

Cada atividade possui características próprias.

A legislação precisa reconhecer essas diferenças e estabelecer regras objetivas para cada situação.

O Espírito Santo passa a oferecer uma experiência que poderá ser acompanhada, estudada e debatida em outros Estados.

O PAPEL DA FIC

A Federação Internacional dos Criadores participou da construção desse processo por meio de sua representação e do diálogo institucional desenvolvido ao longo da caminhada.

O presidente da FIC, Nelson Arrue, acompanhou as demandas dos criadores e levou ao debate público questões relacionadas à segurança jurídica, criação, propriedade, comercialização.

O trabalho também contou com a participação das entidades e dos próprios criadores capixabas, que apresentaram suas necessidades e contribuíram para a construção da proposta.

A atuação institucional buscou transformar problemas concretos enfrentados pelos criadores em soluções jurídicas.

AGRADECIMENTO AOS REPRESENTANTES DO ESPÍRITO SANTO

A FIC registra seu agradecimento ao deputado estadual José Esmeraldo, pela iniciativa legislativa e pela disposição em receber as demandas apresentadas pelos criadores.

A Federação também agradece ao deputado estadual Marcelo Santos, que participou do processo legislativo e exerce papel institucional relevante na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Registros oficiais da Assembleia confirmam sua atuação como presidente da Casa em diferentes períodos. 

O agradecimento se estende ao governador Ricardo Ferraço pela participação do Poder Executivo nesse processo e pela abertura ao diálogo institucional.

Registros oficiais do Governo do Espírito Santo confirmam a atuação de Ricardo Ferraço no Governo Estadual e sua participação em agendas institucionais ao lado de Marcelo Santos e José Esmeraldo. 

A FIC também agradece aos criadores do Espírito Santo, às associações e às entidades que participaram dessa caminhada.

Uma lei dessa dimensão exige participação.

Os criadores apresentaram suas necessidades.

As entidades organizaram suas demandas.

A representação institucional levou essas questões ao Poder Público.

E o Poder Legislativo transformou parte dessas demandas em uma nova legislação.

OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA LEI 12.943

Para os criadores:

• 35 nascimentos.

• 35 transferências.

• 35 recebimentos.

• Maior previsibilidade para organização dos plantéis.

• Novas regras para participação em torneios.

• Reconhecimento da situação do criador comprador, conforme as condições estabelecidas pela lei.

• Maior segurança para a manutenção de aves adquiridas legalmente.

Para os proprietários compradores:

• Aquisição de aves com documentação fiscal.

• Reconhecimento da propriedade dentro das condições legais.

• Possibilidade de manutenção do pássaro em sua residência quando não houver atividade reprodutiva, observadas as regras aplicáveis.

• Possibilidade de participação em torneios com aves adquiridas legalmente e documentadas, conforme as regras dos eventos.

Para os empreendimentos comerciais:

• Maior segurança jurídica para a comercialização legal.

• Ampliação do universo potencial de compradores.

• Maior integração entre criadouros comerciais e proprietários.

• Fortalecimento da cadeia econômica da criação legal.

• Possibilidade de expansão do mercado estadual de aves documentadas.

Para as entidades:

• Maior participação de proprietários e criadores.

• Maior organização dos calendários.

• Fortalecimento das atividades esportivas e associativas.

UMA NOVA ETAPA COMEÇA AGORA

A Lei Estadual nº 12.943 representa uma mudança importante para o setor no Espírito Santo.

A publicação no Diário Oficial transforma o trabalho legislativo em norma vigente e inicia uma nova fase.

Agora será necessário acompanhar a regulamentação, a interpretação pelos órgãos ambientais e a aplicação prática de cada dispositivo.

Também será necessário trabalhar pelos ajustes que ainda precisam ser realizados, especialmente em relação às espécies que ficaram fora do texto.

A FIC continuará acompanhando esse processo junto às entidades e aos criadores.

O objetivo permanece o mesmo: construir segurança jurídica, fortalecer a criação legal, valorizar os empreendimentos comerciais, ampliar a participação nos torneios e garantir que os criadores possam exercer suas atividades dentro de regras claras e objetivas.

A Lei 12.943 representa uma conquista construída com participação.

Uma conquista dos criadores.

Uma conquista das entidades.

Uma conquista do diálogo institucional.

E uma nova etapa para a criação legal de fauna no Espírito Santo.

Federação Internacional dos Criadores, FIC

União, conhecimento e respeito pela criação legal.

A FIC mostrou sua capacidade de trabalho em conjunto com a classe que esta siuação siga de exemplo, principalmente para que não haja aproveitadores politicos com falsas promessas que tem a oportunidade de resolver mas se encondem atrás de torneios pedidindo votos para se reeleger. O verdeiro politico resolve na epoca em que for preciso e isso é o exemplo dos deputados Jose Esmeraldo e Marcelo Santos que abraçaram a causa o resto é o resto que são os legitimos aventireiros querendo se benenificiar dos criadores.

A lei ainda estará a disposição dentro dos 90 dias para as alterações necessárias e sera acrescida junto aos deputados para a alteração das datas e quantidades de torneios e especies que ficaram de fora, já que o anexo I do IBAMA trás a autorização das especies complementadas.  Os trabalhos continuam junto a federação e os orgãos competenes, mas com uma demanda correta e acompamhada pelo presidente da federação, trazendo a segurança jurídica a todos.

A lei passa a ter a sua validade a partir de hoje com sua publicação no Diario Oficial do Estado do Espíto Santo.

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